Hoje, existe um conjunto de instituições financeiras não bancárias (NBFI em inglês e genericamente designadas por “shadow banks”) que também intervêm na concessão de crédito à economia.
Nos sistemas financeiros mais sofisticados, esta intervenção não ocorre de forma informal porque estas instituições são reguladas e supervisionadas, embora tal possa ocorrer em jurisdições com um enquadramento menos rigoroso.
Tal como os bancos, as NBFI caraterizam-se por, na concessão de crédito, procederem a uma transformação dos riscos de crédito e de maturidade dos seus ativos relativamente aos passivos que os financiam.
Estes riscos, que não são exclusivos das NBFI, advêm não apenas dos fatores supracitados, mas sobretudo, da existência de alavancagem excessiva que pode ampliar uma deficiente avaliação e tomada de risco de crédito.
Se as NBFI recorrerem à alavancagem, tal pode acarretar o risco de exposição a situações de concentração temporal de pedidos de reembolso dos fundos aplicados pelos investidores nas NBFI, em alturas em que a solvência destas (ou a sua liquidez) são questionadas.
O que distingue as NBFI dos bancos é que as NBFI não beneficiam de uma garantia explícita quanto ao valor de parte dos seus passivos (a garantia de depósitos) nem de um Banco Central que fornece financiamento de último recurso, se verificada previamente a continuidade da solvência de um seu banco supervisionado que esteja em situação análoga.
Desta forma, os riscos das NBFI para a estabilidade do sistema financeiro resultam de dois pontos de interconexão com o setor bancário que podem facilitar a migração de riscos, sendo eles: os financiamentos de bancos às NBFI e contágios por vendas forçadas em larga escala de ativos financeiros que sejam detidos simultaneamente pelas NBFI e por bancos.
Telmo Santos,
co-CEO Eupago
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